Licença Prévia
É a licença concedida pelo órgão ambiental na fase inicial do planejamento do empreendimento ou atividade sujeita ao licenciamento ambiental. Essa licença aprova a localização e a concepção do projeto para atestar a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Quem pode utilizar este serviço?
O empreendedor como pessoa jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental.
Etapas envolvidas no processo de licenciamento do seu negócio:
1) Preencher a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) no site do Ibama; 2) Cadastrar o objeto; 3) Triagem e Enquadramento do objeto; 4) Definição do Escopo; 5) Estudos Ambientais e Requerimento de Licença; 6) Consulta Pública; 7) Análise Técnica e Tomada de Decisão.
Licença de Instalação (LI)
É a licença concedida pelo órgão ambiental para autorização da instalação do empreendimento ou atividade, e que estabelece condicionantes e a autorização para a execução de planos, programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ambientais.
Quem pode utilizar este serviço?
O empreendedor como pessoa jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental.
Etapas para a realização deste serviço:
1) Cadastrar o Objeto; 2) Atendimento de Condicionantes Ambientais; 3) Análise Técnica e Tomada de Decisão.
Licença de Operação (LO)
É a licença concedida pelo órgão ambiental para a autorização da operação ou desativação do empreendimento ou atividade, com o estabelecimento de condicionantes e a autorização para a execução de planos, programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ambientais.
Quem pode utilizar este serviço?
O empreendedor, pessoa jurídica de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental.
Etapas da licença de operação:
1) Cadastrar o Objeto; 2) Atendimento de Condicionantes Ambientais e Requerimento de Licença; 3) Análise Técnica e Tomada de Decisão.
Você sabe o que é o Licenciamento Ambiental Rural? Quer saber? Então fique alerta às próximas postagens!
